Investidor de Brusque processa Caixa Econômica Federal após golpe com criptomoedas
Um investidor de Brusque, em Santa Catarina, cuja identidade permanece anônima, entrou com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após ser vítima de um golpe de criptomoedas na internet.
Conforme informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o processo tramita na 3ª Vara da Federal em Itajaí. O prejuízo total da vítima foi de R$ 52,5 mil, quantia transferida através de outras instituições financeiras.
O juiz responsável pelo caso esclareceu que, aparentemente, não houve invasão nas contas do investidor. Assim, ele realizou os envios de forma consciente, o que isenta o banco de qualquer responsabilidade.
Golpe de criptomoedas leva investidor a processar a Caixa Econômica Federal
O empresário relatou que, em agosto de 2023, encontrou uma proposta de investimento em uma rede social por meio do perfil de uma amiga. A promessa de alta rentabilidade em curto prazo o levou a contatar o perfil e manifestar interesse em investir. Como resultado, ele fez sete transferências via PIX para contas dos golpistas, utilizando diferentes instituições, inclusive a Caixa.
No dia seguinte às transferências, ao tentar retirar seu lucro, percebeu que não conseguiria reaver os valores e concluiu que tinha sido enganado.
O juiz André Luís Charan comentou que as transferências foram feitas com o conhecimento do correntista, que usou os sistemas de segurança disponíveis, incluindo sua senha. As notificações ao autor da ação e à Caixa foram emitidas na última quinta-feira (19/9).
Instituições financeiras negam devolução dos valores
Após os bancos recusarem os pedidos de reembolso, o empresário recorreu à justiça. Ele argumentou que as instituições não deveriam ter permitido transações fora do padrão habitual. O processo contra os bancos privados foi arquivado por falta de competência da Justiça Federal, sendo analisada apenas a responsabilidade da Caixa.
O juiz observou que, ao continuar realizando as operações, o autor estava ciente dos limites para transferências diárias e, caso necessário, poderia ter solicitado ao banco um aumento de limite para investir nas criptomoedas.
Charan concluiu que não houve qualquer ação das instituições financeiras que pudesse ser considerada a causa imediata dos danos. Além disso, ao fazer as transferências, o autor não confirmou a identidade dos beneficiários, que não tinham relação com a suposta pessoa com a qual ele acreditava estar negociando.
O TRF4 informou que o processo ainda pode ser objeto de recurso.