Receita Federal Institui Imposto de 15% para Bitcoin e Criptomoedas no Exterior no Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova Instrução Normativa referente à legislação de offshores aprovada no ano anterior, estabelecendo um novo imposto para Bitcoin e outras criptomoedas mantidas no exterior.

Bitcoin

Conforme previamente anunciado pelo Cointelegraph na semana anterior, a RFB emitiu uma nova Instrução Normativa sobre a legislação de offshores aprovada no ano anterior, introduzindo um novo imposto para Bitcoin e criptomoedas mantidas no exterior.

De acordo com essa norma, os usuários que obtiverem rendimentos por meio de criptoativos mantidos em exchanges no exterior serão submetidos a um imposto de 15%. Isso significa que os lucros provenientes de transações com ativos digitais em exchanges não registradas no Brasil, como Binance, Gate.io e Bitfinex, estarão sujeitos a esse imposto de acordo com a nova legislação.

A Receita Federal ressaltou que os ativos virtuais e acordos financeiros relacionados a eles serão considerados como estando no exterior, independentemente da localização do emissor do ativo virtual ou do acordo financeiro. Isso ocorre quando são mantidos ou negociados por instituições localizadas fora do país.

Brasileiros com ativos no exterior serão obrigados a preencher uma nova ficha na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para declarar todos os rendimentos resultantes de investimentos no exterior, como exchanges de criptomoedas que não possuem registro no Brasil, tanto em investimentos financeiros diretos quanto em empresas offshore.

Essa tributação de ativos virtuais no exterior já estava prevista na Lei nº 14.754/2023, sendo tratada como investimento financeiro no exterior, sujeita a tributação específica, com possibilidade de dedução ou compensação de perdas, e uma alíquota fixa de 15%.

Diogo Olm Ferreira, da VBSO Advogados, destaca que desde a tramitação da lei no Congresso Nacional, várias pessoas têm apontado as dificuldades práticas de definir satisfatoriamente “ativos virtuais” e estabelecer critérios consistentes para sua localização geográfica.

Ferreira observa que a nova norma da Receita Federal não remete explicitamente à Lei n° 14.478/2022 para definir “ativo virtual”, o que pode gerar confusão. Ele também questiona a falta de dedução para “ativo virtual” na norma.

A nova instrução parece seguir o critério estabelecido pela IN RFB 1.888/2019 para obrigações acessórias relacionadas a operações com criptoativos. No entanto, ela deixa de abordar os investidores que não utilizam plataformas centralizadas e mantêm ativos virtuais em carteiras independentes, levantando dúvidas sobre a localização desses ativos e, consequentemente, o regime jurídico-tributário aplicável a eles.

Confira a Instrução Normativa completa aqui: Instrução Normativa

Declarando Bitcoin no Imposto de Renda

Bitcoin

Ana Paula Rabello, especialista em Criptomoedas, compartilhou com o Cointelegraph as diretrizes essenciais para incluir criptomoedas na sua declaração de imposto de renda. Antes de iniciar o processo de declaração, é crucial considerar diversos aspectos para determinar se é necessário declarar e, em caso afirmativo, como fazê-lo corretamente.

De acordo com as normas gerais de declaração divulgadas para o IRPF2024, é obrigatório declarar para os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações referentes ao ano de 2023:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos (incluindo criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Foram beneficiados pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Apresentaram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

É importante salientar que a obrigação de declarar criptomoedas, com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, não automaticamente implica na obrigação de declarar o IRPF. O investidor só estará obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em uma das situações gerais mencionadas anteriormente.

Além disso, é relevante ressaltar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda não é idêntica à obrigação de pagar imposto. Para os investidores de criptomoedas, a obrigação de pagar imposto ocorre somente quando houver lucro (ganho de capital) e a soma das alienações (vendas e trocas) ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil reais. O imposto incide exclusivamente sobre o lucro, seguindo alíquotas progressivas:

  • Abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Como declarar Bitcoin e criptomoedas no imposto de renda

O preenchimento do GCAP, um programa da Receita Federal, é exigido quando as vendas de ativos ultrapassam R$35 mil e há ao menos uma operação lucrativa. Uma novidade em 2024 é a necessidade de especificar altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, essa distinção era feita por meio de códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos.

De acordo com Rabello, agora é preciso indicar o criptoativo específico a partir de uma lista pré-estabelecida, oferecendo uma detalhamento maior, similar à identificação de ações que requer o ticker da ação.

Por último, é crucial seguir o prazo estipulado pela Receita Federal para o envio da declaração, até 31 de maio de 2024, a fim de evitar penalidades. Após o envio, é aconselhável guardar uma cópia para referência futura, pois pode ser necessária.

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