A Receita Federal informou recentemente que aproximadamente 25 mil pessoas físicas deixaram de declarar Bitcoin (BTC) em suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física até o final de 2022.

Esses brasileiros investiram mais de R$ 1 bilhão na criptomoeda, mas não cumpriram com a obrigação de informar ao órgão, conforme previsto na legislação.

Bitcoin

Não cumprir adequadamente com a declaração de posse e lucro de criptoativos, nos casos exigidos pela lei, pode resultar em problemas como cair na malha fina, pagar multas e enfrentar complicações com o CPF. No entanto, há a possibilidade de corrigir essa situação e reduzir as penalidades, e, em alguns casos, até mesmo eliminar o valor a ser pago.

As multas e o processo de regularização dependem do tipo de obrigação que o contribuinte deixou de cumprir, conforme explicaram a contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello e a advogada tributarista Nereida Horta, da CBLM Advogados.

Geralmente, existem três obrigações relacionadas ao investimento em moedas digitais:

  • Declaração de movimentação: Sempre que o investidor realizar movimentações superiores a R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras, é necessário preencher mensalmente a “Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos”, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1888, publicada em maio de 2019.
  • Declaração de lucro: Se o investidor vender criptomoedas e obtiver um ganho superior a R$ 35 mil em um mês, é obrigatório pagar imposto sobre as operações com lucro. A alíquota é de 15% para ganhos até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% para ganhos de até R$ 30 milhões.
  • Declaração de posse: Caso o investidor se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade para envio da declaração, é necessário informar os saldos em bens e direitos se o custo de aquisição por criptoativo for superior a R$ 5 mil; abaixo desse valor, a informação é opcional.

Multas

Ana Paula Rabello explicou que, no caso do envio da IN 1888 após o prazo, há uma multa de R$ 100 por mês ou fração de atraso. No entanto, essa penalidade pode ser reduzida pela metade se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer fiscalização da Receita Federal.

Quanto ao fornecimento de informações incompletas, a multa equivale a 1,5% do valor da operação referente à informação omitida ou incorreta. Para a declaração anual do imposto de renda, a multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do montante do imposto devido. Essa penalidade aumenta em 1% por mês de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente.

Em relação ao imposto sobre ganho de capital até 2023 (a ser declarado no IRPF 2024), o pagamento deveria ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. O atraso no pagamento resultará em multas e juros.

A multa de mora corresponde a 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido, quando o contribuinte realiza o pagamento espontaneamente. Além disso, existe a multa de ofício, imposta quando o contribuinte é alvo de fiscalização, podendo chegar a até 150% do montante devido.

Como regularizar seu Bitcoin?

Caso o investidor não consiga declarar dentro do prazo estabelecido, há a opção de elaborar as declarações obrigatórias e entregá-las após o prazo determinado. “Para isso, ele deve acessar o programa disponível no site da Receita Federal do Brasil e preenchê-lo seguindo as instruções fornecidas pelo programa, ou então contratar um profissional (jurídico ou contábil) para auxiliá-lo”, explicou Nereida, da CBLM Advogados.

A Receita Federal oferece programas de incentivo que permitem ao contribuinte regularizar sua situação sem o pagamento das multas relacionadas aos impostos que deveriam ter sido pagos. O programa atual está em vigor e disponível até o dia 1º de abril.

Corretoras estrangeiras

Recentemente, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que estabelece as diretrizes para a tributação de criptomoedas no exterior. Em síntese, o órgão determinou que a alíquota aplicada às criptomoedas mantidas em plataformas no exterior será sempre de 15%, seguindo a mesma alíquota de outros tipos de ativos mantidos fora do Brasil.

“Gustavo Maia, advogado tributarista da Bento Muniz Advocacia, explicou que, com essa definição, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%, sem a aplicação de qualquer dedução na base de cálculo. Isso, a menos que a pessoa física residente no Brasil possa comprovar, por meio de documentação adequada e confiável, que o valor das perdas seja superior ao dos ganhos”, esclareceu.

Veja também: “Estabilidade nas taxas de juros nos EUA pode impulsionar o aumento do bitcoin, porém acompanhado de alta volatilidade”

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