Segundo o pronunciamento da Receita Federal em seu guia “Perguntas e Respostas IRPF 2023”, a primeira condição para declarar Criptomoedas é ter adquirido um montante de criptoativos de igual ou superior a R$ 5.000,00.
O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 começou em 15/03/2024, levando muitos investidores a considerar a inclusão de seus criptoativos. Antes de tudo, é crucial para o investidor pessoa física determinar se é obrigatório ou não reportar seus criptoativos na declaração deste ano.
Quem precisa declarar criptoativos?
A Receita Federal já definiu algumas diretrizes para a declaração de criptoativos, que incluem:
”Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
Conforme o pronunciamento da Receita Federal no documento “Perguntas e Respostas IRPF 2023”, a primeira condição para declarar Criptoativos é quando um investidor adquire um montante igual ou superior a R$ 5.000,00 em um ou mais tipos de criptoativos. Isso implica que o investidor deve declarar todos os seus ativos em posse uma vez que atinja esse valor.
Entretanto, é importante ressaltar que a obrigação de declarar o imposto de renda não é automaticamente acionada apenas pela posse de criptoativos; ela é determinada pelas regras de obrigatoriedade estabelecidas.
Além da regra mencionada acima, também é obrigatório declarar os criptoativos se o investidor realizou o pagamento de imposto sobre o Ganho de Capital decorrente das vendas de criptoativos em qualquer mês do ano anterior (2023).
Como Declarar CRIPTOMOEDAS no Imposto de Renda?
No momento de declarar o imposto de renda, o investidor deve fornecer as seguintes informações sobre seus criptoativos:
- Tipo/nome do criptoativo;
- Quantidade de criptoativos (com todas as casas decimais);
- Local de custódia (Nome e CNPJ da empresa ou custódia própria);
- Custo de aquisição (no campo de 31/12/2023, e não no campo de Discriminação).
Para informar esses dados, o investidor precisa inicialmente acessar a seção de “Bens e Direitos” no software do IRPF 2024. Em seguida, é necessário selecionar o “Grupo 8”, onde os criptoativos devem ser declarados.
Cada criptoativo deve ser declarado de forma separada.
Portanto, se o investidor possui, por exemplo, BTC, ETH e SOL, ele deve selecionar três fichas distintas na seção de “Bens e Direitos” e declarar cada ativo separadamente.
No exemplo a seguir, você consegue verificar como ficaria na prática a declaração do ativo ETH – Ethereum de um investidor hipotético:
Na figura acima, no campo “Discriminação”, foram adicionadas as informações previamente mencionadas, que incluem:
- Tipo/nome do criptoativo;
- Quantidade de criptoativos (com todas as casas decimais);
- Local de custódia (Nome e CNPJ da empresa ou custódia própria).
Portanto, no campo “Situação em 31/12/2023”, é essencial incluir a seguinte informação, conforme mencionado anteriormente:
- Custo de aquisição (no campo de 31/12/2023, e não no campo de “Discriminação”).
No exemplo mencionado, o investidor adquiriu 1,2345 ETH pelo valor de R$ 5.000,00 exclusivamente no ano de 2023.
Se o investidor já tiver adquirido o mesmo ativo anteriormente, é necessário incluir no campo “Situação em 31/12/2022” o custo de aquisição desse mesmo criptoativo.
Lembre-se: O custo de aquisição é o valor da compra do seu criptoativo. Em caso de custódia própria em carteiras que não possuem CNPJ para informar, basta indicar o nome da empresa de autocustódia.
As informações presentes nessa postagem foram baseadas no próprio pronunciamento da Receita Federal em documento chamado ”Perguntas e Respostas IRPF 2023” que pode ser acessado aqui.
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